Documento escaneado vale como original? O que a lei brasileira exige
O Decreto 10.278/2020 diz quando um documento escaneado produz os mesmos efeitos do original — e exige 300 dpi, PDF/A, oito metadados e assinatura ICP-Brasil. O que isso muda na hora de escanear.

Resposta curta: depende de como foi feita a digitalização. Existe uma norma que diz exatamente quando um documento escaneado produz os mesmos efeitos legais do original, e ela traz requisitos técnicos — resolução, cor, formato de arquivo, metadados e assinatura. É o Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019 e a Lei nº 12.682/2012.
Este artigo não é consultoria jurídica. Ele reúne o que o texto oficial diz e o que isso significa na hora de escanear. Quem decide aceitar o seu arquivo é o órgão, o cartório ou a outra parte — nenhum arquivo é aceito só porque cumpriu uma lista.
Documento escaneado tem validade jurídica? O que o decreto exige
O decreto separa dois casos. Para comprovar qualquer ato perante um órgão público, o art. 5º exige as três coisas ao mesmo tempo: o documento digitalizado precisa ser assinado digitalmente com certificado no padrão ICP-Brasil, seguir os padrões técnicos mínimos do Anexo I e conter, no mínimo, os metadados do Anexo II.
Entre particulares, o art. 6º é bem mais flexível: qualquer meio de comprovar autoria e integridade vale, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito por quem recebe o documento. Só que o parágrafo único fecha a porta: se não houve acordo prévio, aplica-se o art. 5º — ou seja, volta a valer a exigência de ICP-Brasil, Anexo I e Anexo II.
Os requisitos técnicos do Anexo I
Esta é a parte que quase ninguém cita. O Anexo I fixa mínimos por tipo de documento:
| Documento | Resolução mínima | Cor | Formato |
|---|---|---|---|
| Texto impresso, sem ilustração, preto e branco | 300 dpi | Monocromático | PDF/A |
| Texto impresso, com ilustração, preto e branco | 300 dpi | Escala de cinza | PDF/A |
| Texto impresso, com ilustração e cores | 300 dpi | RGB colorido | PDF/A |
| Texto manuscrito, preto e branco | 300 dpi | Escala de cinza | PDF/A |
| Texto manuscrito, em cores | 300 dpi | RGB colorido | PDF/A |
| Fotografias e cartazes | 300 dpi | RGB colorido | PNG |
| Plantas e mapas | 600 dpi | Monocromático | PNG |
Há uma nota de rodapé decisiva no mesmo anexo: se o arquivo for comprimido, a compressão precisa ser sem perda, de modo que a informação depois da descompressão seja idêntica à de antes. Isso elimina o atalho de espremer o PDF até caber em 1 MB quando o objetivo é substituir o original.
Os metadados do Anexo II
Para todos os documentos, o Anexo II exige oito metadados: assunto, autor (nome), data e local da digitalização, identificador do documento digital, responsável pela digitalização, título, tipo documental e hash (checksum) da imagem. Órgãos públicos precisam registrar ainda classe, data de produção do original, destinação prevista, gênero e prazo de guarda.
O hash responde à dúvida mais comum: um documento escaneado pode ser editado? Tecnicamente sim, um PDF de imagem é alterável. É justamente por isso que o decreto pede o hash e a assinatura — qualquer modificação posterior passa a ser detectável. Note que esses metadados são do processo de digitalização; não são o EXIF que a câmera grava na foto.
Assinatura: simples, avançada ou qualificada
A Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis no art. 4º: simples (identifica o signatário), avançada (usa certificado não emitido pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação, aceito pelas partes) e qualificada (certificado ICP-Brasil, nos termos da MP 2.200-2/2001). O art. 5º manda que cada órgão defina o nível mínimo e torna a qualificada obrigatória em casos como atos de transferência e registro de bens imóveis e emissão de notas fiscais eletrônicas.
Na prática, a assinatura gov.br é avançada, não qualificada — o ITI diz isso na própria página. O portal de assinatura eletrônica do gov.br exige conta nível prata ou ouro (bronze não serve) e aceita arquivos .DOC, .DOCX, .ODT, .JPG, .PNG e .PDF com até 100 MB. Ela resolve muita coisa, mas não é o certificado ICP-Brasil que o art. 5º do decreto pede para equiparar o digitalizado ao original perante o poder público.
O que o decreto não cobre
O parágrafo único do art. 2º exclui seis grupos: documentos nato-digitais, operações do sistema financeiro nacional, microfilme, documentos audiovisuais, documentos de identificação e documentos de porte obrigatório. Escanear o RG ou a CNH, portanto, não faz o arquivo substituir o original — para identidade digital existem os aplicativos oficiais, não um PDF no celular.
Como digitalizar dentro dos requisitos
- Resolução. Configure o scanner em 300 dpi antes de escanear. Se você usa documento escaneado iphone, o scanner nativo de Notas e Arquivos já endireita e recorta a página; o que ele não faz é garantir 300 dpi reais.
- Cor. Siga a tabela: texto simples em monocromático, manuscrito em escala de cinza, documento colorido em RGB. Carimbo e assinatura em azul se perdem no preto e branco.
- Página reta e legível. Fotografe apoiado, sem sombra da própria mão, e confira antes de enviar. Se uma página saiu deitada, você pode girar o PDF sem escanear tudo de novo.
- Metadado de DPI. Dá para marcar uma imagem como 300 dpi, e alguns formulários checam essa etiqueta. Seja honesto consigo mesmo: mudar a etiqueta não cria detalhe que o scanner não capturou — a resolução real vem da captura.
Documento escaneado em PDF: juntar, reduzir e ler
Foto de celular vira PDF gigante porque cada página é uma imagem de 12 MP em cores. Para montar o arquivo, converta as fotos com JPG para PDF e depois junte as páginas na ordem certa — na ordem em que o servidor vai ler, não na ordem em que você fotografou.
E quando o site só aceita até X MB? Aí vale distinguir duas situações. Se o arquivo é uma cópia para leitura — anexo de e-mail, upload em formulário, protocolo —, reduzir o PDF para caber no limite é o caminho normal; desça só até o ponto em que o texto continua nítido em 100%, e confira o resultado antes de enviar. Se o arquivo é o digitalizado que deve substituir o papel, a compressão com perda contraria a nota do Anexo I: guarde a versão de 300 dpi como documento e trate a versão leve como cópia de envio.
Já para documento escaneado para word, o caminho é o reconhecimento de texto: dá para extrair o texto da imagem e colar onde precisar. Esse texto é um material novo e editável, útil para redigir — ele não é o documento digitalizado do decreto, que é a imagem fiel mais os metadados. As ferramentas convertem, giram, juntam e comprimem; nada é repintado, e todo o processamento acontece no seu navegador.
Posso jogar o papel fora?
O art. 9º diz que sim: feita a digitalização conforme o decreto, o documento físico pode ser descartado — ressalvado o que tenha conteúdo de valor histórico. E o art. 11 manda preservar o digitalizado, no mínimo, até o fim dos prazos de prescrição ou decadência dos direitos a que ele se refere. Repare na condição: descarte só depois de a digitalização cumprir os requisitos. Na dúvida sobre o que o seu caso exige, confirme no portal do órgão que vai receber o documento.